A Juíza da Terceira Vara do Trabalho de Mossoró, Laís Manica, atendeu o pedido do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sindiserpum) e determinou a retenção de 15% no valor do pagamento do FGTS de servidores que trabalharam no período de 1977 a 1991, para pagamentos de honorários advocatícios ao advogado do sindicato.
Na decisão, a juíza determinou que a Caixa Econômica Federal realizasse a retenção. O montante pago ao advogado do sindicato pode chegar a R$ 1 milhão.
O pagamento do FGTS teve início nesta segunda-feira (19) e segue até o dia (30).
Segundo o município, a decisão é contrária ao que vinha sendo discutido no processo, pois segundo o termo de acordo que foi homologado, os honorários seriam descontados apenas dos servidores que tivessem assinado contrato com o advogado e não de maneira generalizada como a decisão determina. Com isso, serão descontados honorários dos servidores que não assinaram contrato e até mesmo daqueles que não são sindicalizados.
Como se trata de valores pertencentes aos servidores, apenas eles possuem legitimidade processual para questionar/recorrer da decisão da Juíza da Terceira Vara do Trabalho.