A Justiça do Rio Grande do Norte rejeitou a ação movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró (Sindiserpum), que alegava descumprimento do piso salarial nacional dos professores por parte da Prefeitura. A decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública aponta que o sindicato não apresentou nenhuma prova concreta da denúncia e, por isso, teve o pedido indeferido ainda na fase inicial.
Na decisão, a juíza Adriana Santiago Bezerra chegou a solicitar a apresentação de contracheques que comprovassem o pagamento abaixo do piso nacional. Como o sindicato não apresentou qualquer documento que sustentasse a acusação, a ação foi extinta por ausência de “direito líquido e certo”.
A tentativa de judicializar a questão ocorreu logo após a deflagração de uma greve com forte viés político, promovida pelo sindicato mesmo diante do fato de que Mossoró já paga salários acima do piso estabelecido pelo Ministério da Educação. Para 2025, o piso nacional é de R$ 4.867,77. Em Mossoró, o salário inicial dos professores da rede municipal é de R$ 5.532,14 — R$ 664,37 a mais que o mínimo nacional.
Além disso, o plano de carreira garante salários de até R$ 16.735,22 ao final da trajetória profissional, com o direito à aposentadoria integral, graças ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
A decisão judicial desmonta a principal narrativa usada para justificar a greve, confirmando que Mossoró cumpre — e supera — o piso nacional do magistério. A greve, portanto, se mostrou infundada em argumentos técnicos e reforça a percepção de uso político por parte do sindicato, que tem histórico de atuação alinhada a grupos de oposição.