A presidente da Câmara Municipal de Mossoró, Izabel Montenegro (MDB), e o vereador Manoel Bezerra (PRTB), estão ameaçados de perder mandato devido possibilidade de condenação no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), em um dos processos da “Operação Sal Grossoâ€, deflagrada em 2007.
Os vereadores são os únicos remanescentes da legislatura 2007-2010. Se condenados, os dois serão substituídos automaticamente por Genivan Vale (PDT) e Ramilson Mendonça Martins (PSC), na Câmara Municipal.
Agora, caberá ao desembargador Gilson Barbosa apresentar seu voto para análise da Terceira Turma Criminal do TJRN, da qual fazem parte ainda os desembargadores Francisco Saraiva e Glauber Rêgo.
No seu parecer, a PGJ endossou a sentença de primeiro grau, prolatada pelo juiz da 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, Cláudio Mendes Júnior. Isso significa dizer, por exemplo, que os atuais vereadores Izabel Montenegro (MDB) e Manoel Bezerra de Maria (PRTB) poderão perder o mandato, já que foi uma das sanções impostas pelo magistrado.
Izabel é a atual presidente da Casa, já com mandato presidencial renovado para o biênio restante da atual legislatura (2019-2020).
O Acórdão (decisão do colegiado da 3ª Turma Criminal do TJRN) se for desfavorável aos réus terá aplicação imediata.
A Operação Sal Grosso foi deflagrada pelo MPRN em 14 de novembro de 2007. Caminha para completar 11 anos, percorrendo um labirinto judicial carregado de chicanas.
Empréstimos consignados
Nesse processo, especificamente, é narrado que através da contratação de empréstimos consignados por parte dos vereadores junto à Caixa Econômica Federal (CEF), vários vereadores se beneficiavam da vantagem pecuniária, mas a Câmara Municipal de Mossoró é quem teria coberto as obrigações.
Cláudio Mendes condenou no dia 07 de novembro de 2016 os vereadores Izabel Montenegro, Manoel Bezerra de Maria, além dos ex-vereadores Gilvanda Peixoto, Júnior Escóssia, Claudionor dos Santos, Daniel Gomes, Aluizio Feitosa, Benjamim Machado e Osnildo Morais.
As punições que também alcançaram os demais condenados são estas: cinco anos e quatro meses de reclusão e vinte e seis dias multa no valor de dois salários mínimos cada, valor que deverá ser atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária (art. 49, § 2º).
Inocentou os ex-vereadores Renato Fernandes, Francisco José Junior e Francisco Dantas da Rocha (“Chico da Prefeituraâ€).
Com informações Blog do Carlos Santos







