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Juiz determina republicação de edital do concurso da PM no RN

Por: Redação

O juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Francisco
Seráphico da Nóbrega Coutinho, determinou a republicação do edital para o
concurso da Polícia Militar do Rio Grande do Norte. Nesta quinta-feira (25), o
Ministério Público do RN (MPRN) entrou com um mandado de segurança, com pedido
de liminar, para que fosse modificado o edital.

O magistrado concordou também que a comissão do concurso
público oportunize aos candidatos já inscritos no certame a desistência da
inscrição efetuada e a devolução dos valores recolhidos a título da taxa de
inscrição.

O MPRN apontou irregularidades no edital no que se refere ao
requisitos para investidura no cargo, no cargo, infringindo a Lei Complementar
nº 613, de 3 de janeiro de 2018, que entrará em vigor no próximo dia 4 de
abril, data em que o concurso público ainda não estará encerrado.

A nova lei detalha que o ingresso para o Quadro de Praças
Policiais Militares (QPPM) conta com três novas exigências: graduação em nível
superior, nos graus bacharelado ou licenciatura; aprovação no exame de
avaliação psicológica; e habilitação para a condução de veículo automotor, no
mínimo, na categoria “B”. Nenhum desses pontos está disposto no edital do
concurso.

Outra irregularidade encontrada no edital do concurso da PM
é relativa às fases do certame. Composto de cinco etapas (prova objetiva, exame
de saúde, investigação social, exame de avaliação do condicionamento físico e
curso de formação), a seleção não conta com avaliação psicológica, já prevista
na nova lei. O mandado de segurança também requer a inclusão desse requisito.


Foto: Reprodução

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