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Justiça determina republicação de edital do concurso da Polícia Militar do RN

Por: Redação

O juiz Francisco Seráphico Nóbrega, titular da 6ª Vara da
Fazenda Pública de Natal, determinou nesta quarta-feira (4), por meio de
mandado de segurança a pedido do Ministério Público, a republicação do edital
de concurso público para o preenchimento do quadro de praças da Polícia Militar
do Rio Grande do Norte. O prazo é de 60 dias para publicação.

Conforme o conteúdo da sentença, proferida pelo juiz, o
edital do concurso foi publicado “sem observar os requisitos para investidura
no cargo previstos no art. 11, da Lei Estadual n. 4630/1976, com redação da Lei
Complementar Estadual n.º 613, de 3 de janeiro de 2018.”

A sentença determina que os candidatos já inscritos obtenham
o reembolso dos valores recolhidos a título de taxa de inscrição, em até cinco
dias úteis, a partir de requerimento administrativo na hipótese do candidato
desistir do concurso.

O magistrado considerou inicialmente que “os requisitos para
investidura de candidato aprovado em concurso público devem observar o previsto
na lei vigente na data da nomeação”. Desse modo, as alterações trazidas pela
Lei 613/2018, por ter sua vigência iniciada a partir de abril de 2018,
modificaram os requisitos para investidura no cargo, acrescentando, a etapa de
avaliação psicológica como parte dessa seleção. E como a finalização do certame
só ocorreria após a vigência da mencionada lei, tais condições devem ser
necessariamente observadas.

Francisco Seráphico acrescentou que “enquanto não concluído
e homologado o concurso público, pode a Administração alterar as condições do
certame constantes no respectivo edital”. Dessa forma, foi determinado que a
comissão do concurso providencie a republicação do edital e propicie o
reembolso dos valores de inscrição pagos pelos candidatos que desistirem de
fazer novamente o concurso.

Foi ainda concedido o prazo de 60 dias para cumprimento da
decisão, sob pena de multa diária. Em caso de descumprimento da decisão, o
presidente da comissão organizadora do concurso poderá ter imposta contra si
pena de multa pessoa e diária no valor de R$ 5 mil até o limite de R$ 100 mil.

Foto: Arquivo MN

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