O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN)
recomendou que os postos de combustíveis do Estado não aumentem os preços de
maneira abusiva em virtude da greve nacional dos caminhoneiros. A recomendação
das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor de Natal será publicada na
edição deste sábado (26) do Diário Oficial do Estado (DOE).
Caso descumpram o que foi recomendado, os infratores estarão
sujeitos a diversas sanções, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor,
entre elas multa, suspensão temporária da atividade, cassação de licença do
estabelecimento ou de atividade e interdição da atividade.
O aumento abusivo é configurado quando o posto reajusta os
valores dos combustíveis sem conseguir justificar, comprovando documentalmente,
a variação do preço da compra junto à distribuidora e demais despesas.
Os postos também devem se abster de recusar pagamentos com
cartões de crédito e débito, caso corriqueiramente aceitem essas modalidades de
pagamento. “Diante do caos que ora se instaura, ficará evidenciada uma conduta
oportunista e restará caracterizado o dolo de aproveitamento, o que resultará
em responsabilização cível”, diz um trecho da recomendação.
O MPRN levou em consideração a informação que diversos
postos de combustíveis do país elevaram o preço dos produtos sem justa causa e
em valor excessivo, sob o argumento de um suposto desabastecimento futuro. O
MPRN frisa que a fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou
produzidas é crime contra a ordem econômica e que o proprietário do posto pode
ser punido com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, conforme estabelece a
Lei 8.137/1990, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra
as relações de consumo.
No documento, o MPRN solicita ao Sindicato do Comércio
Varejista de Derivados de Petróleo do Rio Grande do Norte (Sindipostos/RN) que
encaminhe a recomendação administrativa a todos os postos revendedores de
combustíveis sediados no Rio Grande do Norte. O Sindipostos/RN tem prazo de 10
dias úteis para informar se atendeu a recomendação.
O MPRN também recomendou aos Procons Estadual e Municipais
que realizem levantamentos e atos fiscalizatórios para inibir a prática
abusiva. Caso sejam constatadas violações, esses órgãos devem comunicar ao
Ministério Público, que irá adotar as medidas judiciais cabíveis nas esferas
cível e penal.
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