O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 6 a 1, manter a inelegibilidade do deputado estadual eleito e não diplomado, Wendell Lagartixa (PL), que foi condenado em 2019 por posse de arma de uso restrito, um crime hediondo na época. A contagem da inelegibilidade de oito anos começa a contar a partir da extinção da pena, que foi em 2021, deixando Lagartixa inelegível até 2029.
A decisão sobre a inelegibilidade de Lagartixa foi confirmada após ação do Ministério Público Eleitoral, que alegou que o então candidato havia sido condenado por crime hediondo e, portanto, deveria ficar inelegível por oito anos após a extinção da pena. O ministro Ricardo Lewandowski decidiu monocraticamente determinar a recontagem dos votos, que deu a Ubaldo Fernandes (PSDB) o mandato.
Houve nova sessão para julgar o pedido de Lagartixa após o pedido de agravo da decisão. Lewandowski manteve a decisão e houve a divergência por parte do ministro Carlos Horbarch, que votou pelo deferimento do registro de candidato a Lagartixa. Ele entendeu que a mudança na lei retroagiu para prejudicar o então candidato, o que, em seu entendimento, não poderia ocorrer.
Na sessão, os ministros Cármen Lúcia e Benedito Gonçalves acompanharam Lewandowski e o ministro Raul Araújo pediu vistas do processo. Na sessão desta quinta-feira (23), ele retomou com seu posicionamento convergindo com o entendimento de Lewandowski. Raul Araújo justificou que, no âmbito do Direito Eleitoral, onde há de prevalecer o interesse coletivo, deve levar em consideração a inelegibilidade do recorrente, ao contrário do que ocorre no Direito Penal, onde o direito individual tem que ser priorizado. Seu entendimento foi acompanhado pelos ministros Sérgio Banhos e Alexandre de Moraes.
Lagartixa, que é o candidato a deputado estadual mais votado da história do Rio Grande do Norte com 88.265 (4,69%) votos, segue inelegível e o mandato fica com Ubaldo Fernandes (PSDB).