PMs e bombeiros mantêm paralisação para o dia 7

A Associação dos Subtenentes e Sargentos Policiais e Bombeiros Militares do RN (ASSPMBMRN) afirmou que vai manter a mobilização da categoria marcada para o dia 7 de setembro, mesmo com a decisão da Justiça que proíbe a paralisação e prevê multa em caso de descumprimento. “Nós respeitamos as decisões judiciais, porém continuamos firme na defesa do que é nosso direito garantido pela Constituição Federal, o salário”, afirma a subtenente Márcia Carvalho, presidente em exercício da ASSPMBMRN. De acordo com a nota, o ato convocado é uma forma de protestar contra o atraso do pagamento do 13º salário referente a 2017. “Se o Governo do Estado não quitar o compromisso com toda a categoria até o próximo dia 6, os policiais paralisam as atividades no dia 7 de setembro”, diz trecho. Justiça A desembargadora Zeneide Bezerra, deferindo parcialmente a medida de urgência requerida pelo Governo do Rio Grande do Norte, proibiu qualquer tipo de paralisação no dia 7 de setembro, que possa prejudicar a rotina regular dos policiais e bombeiros militares estaduais, principalmente, por se tratar de uma data histórica da nação. Em caso de descumprimento, ela impôs a cada uma das associações dos militares multa de R$ 50 mil, a incidir uma única vez, haja vista que a paralisação das atividades está prevista para acontecer em apenas um dia. Zeneide Bezerra agendou audiência de conciliação para o dia 04 de outubro de 2018, às 9 horas, na sala das Sessões do Tribunal Pleno do TJ. Leia mais: Justiça proíbe paralisação de policiais e bombeiros militares programada para o dia 7 de setembro Veja a nota da ASSPMBMRN Diante da determinação da Justiça de proibir e prever multa às associações de policiais e bombeiros militares estaduais, devido à mobilização da categoria marcada para o dia 7 de setembro, as associações anunciam que mantêm o ato. “Nós respeitamos as decisões judiciais, porém continuamos firmes na defesa do que é nosso direito garantido pela Constituição Federal, o salário”, afirma a subtenente Márcia Carvalho presidente em exercício da Associação dos Subtenentes e Sargentos Policiais e Bombeiros Militares do RN (ASSPMBMRN). O ato convocado é uma forma de protestar contra o atraso do pagamento do 13º salário referente a 2017. Se o Governo do Estado não quitar o compromisso com toda a categoria até o próximo dia 06, os policiais paralisam as atividades no dia 07 de setembro. “É de se estranhar que na decisão judicial a desembargadora Maria Zeneide Bezerra se posicione apenas em relação à mobilização, mas silencie a respeito da determinação de uma data para o pagamento da gratificação, deixando os policiais e bombeiros militares da ativa, da reserva remunerada e pensionistas na mesma situação, ou seja, sem previsão do pagamento, que deveria ter sido realizado até o dia 20 de dezembro de 2017”, reitera a presidente. Foto: Divulgação
OAB/RN emite nota de esclarecimento sobre matéria veiculada na imprensa

Nota foi divulgada nesta quinta-feira (24), sobre a matéria de um advogado que está sendo investigado por passar informações confidenciais a uma estudante de Direito suspeita de fazer parte da quadrilha que matou o cabo da Polícia Militar, Ildônio José da Silva, de 43 anos. Confira a nota: A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Norte e a Subseccional de Mossoró vêm a público emanar pronunciamento oficial acerca de acontecimentos envolvendo um de seus inscritos, no dia 23/08/2018 (vinte e três de agosto de dois mil e dezoito), por meio de notícia veiculada na imprensa de que um advogado teria passado informações privilegiadas a cliente, no caso relacionado ao homicídio de um Policial Militar da cidade de Caraúbas. É mandamento legal que a comunicação do advogado com seus clientes está acobertada pela prerrogativa do sigilo profissional, ferramenta primordial ao pleno exercício da defesa da cidadania. No caso concreto, o advogado teve seu sigilo profissional violado e divulgado na imprensa de forma ilegal e arbitrária, gerando hipótese de condenação pública por interpretações negativas que possam ser extraídas da versão unilateral apresentada na imprensa pela autoridade policial. A quebra desse direito garantido por lei expôs o profissional em diversos veículos da imprensa, bem como ocasionou que o mesmo tivesse seu escritório invadido ilegalmente, uma vez que aqueles que o fizeram, por mais que fossem agentes do Estado Polícia, não agiram com mandado judicial nem sequer dentro de qualquer procedimento formalmente instaurado. O advogado ainda foi conduzido à delegacia de polícia, sem ter respeitada a prerrogativa de ser acompanhado por representante da OAB, como manda a Lei Federal, em flagrante abuso de autoridade. A Subseção da OAB Mossoró promoverá, juntamente com a Seccional, a defesa intransigente das prerrogativas da advocacia, pugnando pelo respeito ao sigilo das conversas entre cliente e advogado, garantia constitucional irrefutável imposta a todo agente público, esclarecendo a toda a população que tal garantia emerge do direito de cada cidadão de não ser submetido a um estado de exceção ou autoritário, e que não se coaduna com o estado democrático de direito vigente em nosso País. A documentação apresentada pelo advogado, inclusive os prints das conversas divulgados na imprensa, apontam para uma postura profissional que não se importa em qualquer falta ética, tampouco aponta para uma interferência na investigação policial que tramita na Delegacia de Polícia competente, cabendo desde já repudiar o agir ilegal dos agentes que invadiram o escritório de advocacia e conduziram o advogado à autoridade policial responsável pela apuração do caso. Paulo de Souza Coutinho Filho Presidente da OAB/RN Francisco Canindé Maia Presidente da OAB Subseção de Mossoró
Operação contra feminicídios e homicídios cumpre mandados de prisão no RN

Policiais civis cumprem, nesta sexta-feira (24), mandados de prisão contra autores de homicídios e feminicídio. Até o momento, 12 pessoas já foram presas no Rio Grande do Norte. Os nomes dos presos não foram divulgados. A operação tem apoio do Ministério da Segurança Pública (MSP) e é coordenada pelo Conselho Nacional dos Chefes de Polícias Civis (CONCPC). A escolha do nome Cronos vem da referência à supressão do tempo de vida da vítima, reduzido pelo autor do crime. Ao mesmo tempo, com a prisão dos autores de homicídio e feminicídio, espera-se o impedimento da prática de novos crimes. Foto: Divulgação
MPRN obtém reforma de decisões sobre prisão domiciliar a condenados a regime semiaberto

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve junto ao Tribunal de Justiça estadual (TJRN) a reforma de decisões de primeiro grau que haviam deferido prisão domiciliar a condenados a regime semiaberto. Os dois recursos movidos pelo MPRN dizem respeito a um processo oriundo de Assu e outro de Mossoró. Nas suas razões, o MPRN sustentou, em síntese, que os Juízos das comarcas de Mossoró e de Assu, ao estabelecerem como condição da prisão domiciliar o recolhimento na residência do apenado apenas nos horários de 20h a 5h incorreram em conduta incompatível com o sistema jurídico-penal. Para o MPRN, a prisão domiciliar aplicada equivaleria, na verdade, à inexistência de pena privativa de liberdade, uma vez que o réu só ficaria “preso” em seu descanso noturno. Deste modo, o Ministério Público pleiteou que o apenado seja recolhido na residência dele em tempo integral, ressalvada a concessão dos benefícios próprios do regime a que se encontra submetido. “É muito importante essa vitória para nosso MPRN. Em razão de pedido de apoio do Caop Criminal, acompanhamos o caso e conversamos com o relator, procurando sensibilizá-lo a respeito dos efeitos deletérios que a decisão recorrida representava para a sociedade potiguar”, disse o promotor de Justiça Flávio Nóbrega, chefe do Núcleo Recursal do MPRN. A Câmara Criminal do TJRN, por unanimidade de votos, decidiu reformar as mencionadas decisões. Os desembargadores consideraram que a alternativa da liberdade eletronicamente monitorada deve consistir em um mecanismo efetivo de fiscalização do apenado colocado em prisão domiciliar. “Entendemos como muito positiva a decisão de hoje da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em julgamentos de recursos do Ministério Público que objetivavam reformular a forma de cumprimento do regime semiaberto praticada em várias comarcas no Estado. Essa decisão permite, por um lado, a prisão domiciliar do apenado, mas, por outro, só autoriza a sua saída da residência em casos específicos, devendo retornar assim que cessado o motivo para estar fora de casa”, enfatizou o promotor de Justiça de Assu, Alexandre Frazão. O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve junto ao Tribunal de Justiça estadual (TJRN) a reforma de decisões de primeiro grau que haviam deferido prisão domiciliar a condenados a regime semiaberto. Os dois recursos movidos pelo MPRN dizem respeito a um processo oriundo de Assu e outro de Mossoró. Nas suas razões, o MPRN sustentou, em síntese, que os Juízos das comarcas de Mossoró e de Assu, ao estabelecerem como condição da prisão domiciliar o recolhimento na residência do apenado apenas nos horários de 20h a 5h incorreram em conduta incompatível com o sistema jurídico-penal. Para o MPRN, a prisão domiciliar aplicada equivaleria, na verdade, à inexistência de pena privativa de liberdade, uma vez que o réu só ficaria “preso” em seu descanso noturno. Deste modo, o Ministério Público pleiteou que o apenado seja recolhido na residência dele em tempo integral, ressalvada a concessão dos benefícios próprios do regime a que se encontra submetido. “É muito importante essa vitória para nosso MPRN. Em razão de pedido de apoio do Caop Criminal, acompanhamos o caso e conversamos com o relator, procurando sensibilizá-lo a respeito dos efeitos deletérios que a decisão recorrida representava para a sociedade potiguar”, disse o promotor de Justiça Flávio Nóbrega, chefe do Núcleo Recursal do MPRN. A Câmara Criminal do TJRN, por unanimidade de votos, decidiu reformar as mencionadas decisões. Os desembargadores consideraram que a alternativa da liberdade eletronicamente monitorada deve consistir em um mecanismo efetivo de fiscalização do apenado colocado em prisão domiciliar. “Entendemos como muito positiva a decisão de hoje da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em julgamentos de recursos do Ministério Público que objetivavam reformular a forma de cumprimento do regime semiaberto praticada em várias comarcas no Estado. Essa decisão permite, por um lado, a prisão domiciliar do apenado, mas, por outro, só autoriza a sua saída da residência em casos específicos, devendo retornar assim que cessado o motivo para estar fora de casa”, enfatizou o promotor de Justiça de Assu, Alexandre Frazão. O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve junto ao Tribunal de Justiça estadual (TJRN) a reforma de decisões de primeiro grau que haviam deferido prisão domiciliar a condenados a regime semiaberto. Os dois recursos movidos pelo MPRN dizem respeito a um processo oriundo de Assu e outro de Mossoró. Nas suas razões, o MPRN sustentou, em síntese, que os Juízos das comarcas de Mossoró e de Assu, ao estabelecerem como condição da prisão domiciliar o recolhimento na residência do apenado apenas nos horários de 20h a 5h incorreram em conduta incompatível com o sistema jurídico-penal. Para o MPRN, a prisão domiciliar aplicada equivaleria, na verdade, à inexistência de pena privativa de liberdade, uma vez que o réu só ficaria “preso” em seu descanso noturno. Deste modo, o Ministério Público pleiteou que o apenado seja recolhido na residência dele em tempo integral, ressalvada a concessão dos benefícios próprios do regime a que se encontra submetido. “É muito importante essa vitória para nosso MPRN. Em razão de pedido de apoio do Caop Criminal, acompanhamos o caso e conversamos com o relator, procurando sensibilizá-lo a respeito dos efeitos deletérios que a decisão recorrida representava para a sociedade potiguar”, disse o promotor de Justiça Flávio Nóbrega, chefe do Núcleo Recursal do MPRN. A Câmara Criminal do TJRN, por unanimidade de votos, decidiu reformar as mencionadas decisões. Os desembargadores consideraram que a alternativa da liberdade eletronicamente monitorada deve consistir em um mecanismo efetivo de fiscalização do apenado colocado em prisão domiciliar. “Entendemos como muito positiva a decisão de hoje da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em julgamentos de recursos do Ministério Público que objetivavam reformular a forma de cumprimento do regime semiaberto praticada em várias comarcas no Estado. Essa decisão permite, por um lado, a prisão domiciliar do apenado, mas, por outro, só autoriza a sua saída da residência em casos específicos, devendo retornar assim que cessado o motivo para estar
TSE já aprovou cinco registros de candidatura à Presidência

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já aprovou o registro de cinco dos 13 candidatos à Presidência da República e seus respectivos vices que pretendem disputar as eleições de outubro. Até o momento, foram considerados aptos para disputar o pleito Vera Lúcia (PSTU), Cabo Daciolo (Patriota), Guilherme Boulos (PSOL), João Amoêdo (Novo) e Marina Silva (Rede). De acordo com a lei eleitoral, o TSE tem até dia 17 de setembro prazo para julgar todos os registros. Os demais pedidos de registro serão julgados nas próximas semanas porque esses candidatos foram os últimos a registrar a candidatura. Os pedidos são julgados após a tramitação no prazo previsto na lei eleitoral para que candidatos, coligações e o Ministério Público Eleitoral (MPE) possam impugnar registros e indicar algum fato que possa causar a inelegibilidade de postulantes aos cagos em disputa. Ainda serão analisados os registros dos candidatos Ãlvaro Dias (Pode), Ciro Gomes (PDT), Eymael (DC), Geraldo Alckmin (PSDB), Henrique Meirelles (MDB), Jair Bolsonaro (PSL), João Goulart Filho (PPL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O primeiro turno das eleições será realizado no dia 7 de outubro. De acordo com o TSE, mais de 27,6 mil candidatos a presidente, governador, senador e deputado federal, estadual e distrital vão disputar os votos de 147,3 milhões de eleitores brasileiros.