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PM é suspeito de matar irmão e cunhada a tiros no RN

PM é suspeito de matar irmão e cunhada a tiros no RN

Um soldado da Polícia Militar do Rio Grande do Norte está sendo procurado suspeito de ter matado a tiros o próprio irmão e a cunhada. O crime aconteceu na noite de ontem (19) na Zona Norte de Natal. Segundo informações da Polícia Civil, o policial teria entrado pelos fundos da residência e, armado, surpreendido o casal. A mulher foi atingida na cabeça e morreu na hora. Já o irmão do PM, foi baleado no abdômen e socorrido até uma unidade de saúde, no entanto, não resistiu aos ferimentos. Após o crime, o PM roubou o carro do irmão para fugir do local e em seguida, abandou o veículo ruas depois. As vítimas foram identificadas como Carlos Alberto Ferreira, de 53 anos, e Maria de Fátima Alves da Cruz Ferreira, de 48. A motivação do crime ainda é desconhecida.

Mãe de preso morto em rebelião no RN será indenizada em R$ 40 mil pelo Estado

Mãe de preso morto em rebelião no RN será indenizada em R$ 40 mil pelo Estado

A mãe de um detento morto durante uma rebelião na Penitenciária Estadual de Alcaçuz, no Rio Grande do Norte, deve receber R$ 40 mil de indenização do Estado. A sentença condenatória é do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal. Na ação indenização por danos morais c/c danos materiais, a aurora disse que é genitora do falecido Felipe Renê Lima de Oliveira, que foi assassinado no interior da Penitenciária Estadual de Alcaçuz situada no Município de Nísia Floresta, no dia 14 de janeiro de 2017. Informou que o apenado veio a óbito em razão da rebelião ocorrida na Penitenciária. Segundo a autora relatou nos autos processuais, comprovados através de documentos, que o filho foi morto em decorrência de uma anemia aguda, causada por ferimentos de tórax e região cervical com por ação perfurocortante, dentro do recinto prisional de Alcaçuz, sendo encontrado defronte ao Pavilhão 4 da Penitenciária. adSenseBox Tal fato, de acordo com a autora da ação judicial, lhe causou grave abalo moral. Por esta razão, ela pediu à justiça estadual pela condenação do Estado do RN ao pagamento por danos morais, bem como ao pagamento de pensão na ordem de um salário mínimo por mês. O Estado alegou a inexistência de atos ilícitos imputável a si. Afirmou também que não ficou comprovada a sua culpa, em razão de não ter sido o Estado causador da morte do falecido. Informou ainda, que não foi comprovado que o apenado falecido exercia atividade remunerada e assim contribuía para o sustento da família antes da prisão. O ente estatal pontuou também que a conduta antijurídica foi alheia, não sendo praticada pelo Estado através de seus agentes. Assegurou ainda que os valores indenizatórios pleiteados não se mostram razoáveis com a extensão do dano. Ao final, requereu a total improcedência do pedido feito pela autora. Para o magistrado, o fato lesivo decorreu de ato omissivo do Estado, que negligenciou a proteção da integridade física do detento, ao permitir que ele fosse morto por ação perfurocortante dentro do estabelecimento prisional. No seu entendimento, e com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, para o caso subsiste a responsabilidade civil objetiva do Estado, tanto pela sua conduta omissiva, como pela sua conduta comissiva. Ele considerou que a responsabilidade do Estado ficou demonstrada com o óbito do apenado no dia 14 de janeiro de 2017, no interior do Presídio Estadual de Alcaçuz, em Nísia Floresta. Ressaltou que este fato foi praticado dentro do estabelecimento prisional, tendo o óbito ocorrido por anemia aguda em decorrência de ferimentos de tórax e região cervical devido à ação perfurocortante, conforme constata-se em declaração de óbito. adSenseBox Integridade Física Esclareceu o magistrado que o dever de custódia dos apenados impõe ao Estado a preservação da integridade física daqueles, possibilitando-lhes a segurança e o gozo do direito à vida, para o digno cumprimento da pena à qual foram condenados. “É obrigação de feição constitucional, reproduzida no ordenamento infraconstitucional (art. 5º, XLIX, da CF e art. 40, da LEP, respectivamente), que deveria ser eficazmente cumprida pelo demandado, responsável pela vida daqueles que estão em seus estabelecimentos prisionais”, anotou. Segundo o magistrado, não há que se falar, portanto, em exclusiva culpa da vítima ou de terceiros. Isto porque salientou que o detento fora vitimado por estar custodiado no estabelecimento prisional público, sujeito à vigilância contínua do Estado, de modo que, por todos os ângulos, caberia ao réu impedir o sinistro. “Destaca-se ser dever do Estado e direito subjetivo do preso que a execução da pena se preste de forma humanizada, garantindo-se os direitos fundamentais do detento, e o de ter preservado a sua incolumidade física e moral (artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal)”. Entretanto, entendeu que não merece prosperar o pedido de pensionamento realizado pela genitora do falecido, porque ela não comprovou nos autos a incidência da dependência econômica com o apenado falecido, inclusive sendo informado nos autos que desempenha atividade econômica na qualidade de diarista. “Destarte, não há nos autos qualquer menção ou prova produzida que ateste o auferimento de lucro por parte do falecido mediante labor. Portanto, inexistia ajuda por parte do falecido na manutenção do lar, bem como não restou evidenciada a dependência econômica”. Foto: Reprodução

Após dez anos fechado, Teatro Lauro Monte Filho é reaberto em Mossoró

Após dez anos fechado, Teatro Lauro Monte Filho é reaberto em Mossoró

O Teatro Lauro Monte Filho, em Mossoró, foi reaberto ao público na noite desta terça-feira (18). O prédio ficou 10 anos sem receber espetáculos. Segundo o Governo do Estado, em torno de R$ 5 milhões foram investidos no projeto de revitalização do patrimônio histórico da cidade. A programação de reabertura contou com apresentações de artistas locais como o cantor Isaque Galvão e o concerto da Orquestra Sinfônica do RN. A obra foi iniciada em abril deste ano e concluída no mês de outubro, integrando os investimentos em reforma e restauração dos equipamentos culturais do RN, que ultrapassam os R$ 50 milhões. Entre os equipamentos, destaque para o Teatro Adjuto Dias, em Caicó e o Museu Café Filho, em Natal. adSenseBox Confira a programação: 19/12 – Quarta-feira – 20h Concerto 30 Anos do Coral Canto do Povo Regente: Eli Cavalcante – Aberto ao público) 20/12 – Quinta-feira – 20h Gonzagando – Companhia de Dança do Teatro Alberto Maranhão Direção artística: Wanie Rose – Aberto ao público 21/12 – Sexta-feira – 20h Casatória c”a Defunta (Cia Teatral Pão Doce) – Aberto ao público 22/12 – Sábado – 20h Casa do Louvor (Cia Bagana de Teatro) – Aberto ao público 23/12 – Domingo – 16h A Coisa do Humano (Cia Bagana de Teatro) – Aberto ao público Foto: Reprodução

PF cumpre oito mandados de busca e apreensão; Robinson é um dos alvos

PF cumpre oito mandados de busca e apreensão; Robinson é um dos alvos

A Polícia Federal cumpre hoje (19) oito mandados de busca e apreensão expedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro de Ciência e Tecnologia, Gilberto Kassab, ex-prefeito de São Paulo, é um dos alvos da ação. Os mandados judiciais também atingiram o governador do Rio Grande do Norte, Robinson Faria (PSD) e o filho dele, o deputado federal Fábio Faria. A assessoria de comunicação do governador informou que não ocorreram buscas na casa de Robinson nem do seu filho, mas que o advogado vai se pronunciar no transcorrer do dia. adSenseBox Segundo a PF, um grupo de 40 policiais federais cumprem oito mandados de busca e apreensão, dos quais seis em São Paulo e dois no Rio Grande do Norte. Os alvos são investigados pelos crimes de corrupção passiva e falsidade ideológica eleitoral. As investigações têm como base informações transmitidas durante delações premiadas de executivos da J&F. O objetivo é apurar suposto recebimento de vantagens indevidas por parte de Kassab enquanto estava na prefeitura. De acordo com a PF, as vantagens teriam sido exigidas pelo grupo empresarial do ramo dos frigorífico em troca da defesa de interesses, assim como para direcionar o apoio político na campanha presidencial de 2014. Ainda conforme a polícia, parte dos recursos foi repassada para campanha de Robinson ao governo do RN e para o deputado federal, ambos eleitos.  Foto: Caio Vale/Mossoró Notícias

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