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Pela primeira vez, UPA zera número de pacientes com sintomas da covid-19 em Mossoró

Foto: Reprodução

Pela primeira vez desde o início da pandemia a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro Belo Horizonte, que recebe os pacientes com sintomas da covid-19, ficou zerada. Após vários dias de redução na ocupação, a unidade não recebeu nenhum paciente com os sintomas na manhã desta quarta-feira (5). adSenseBoxX A Prefeitura de Mossoró pede que a população não baixe a guarda e continue a prevenção do vírus. “Por você, pelos que você ama e por todos não baixe a guarda. Não deixe de usar a máscara. Respeite o distanciamento social. Use álcool gel e lave bem as mãos com água e sabão”, destacou.

Morre aos 63 anos o radialista Ruy Maurício

Foto: Reprodução

Morreu na manhã desta quarta-feira (5), o radialista Ruy Maurício, de 63 anos. Ruy era cardiopata e hipertenso. Nos últimos dias estava debilitado, e faleceu em casa, no bairro Alto da Conceição. O radialista nasceu em Angicos, RN, e deu os primeiros passos no rádio em 1974, na Rádio Poti, em Natal. Em Mossoró, iniciou sua carreira em 1987 na Rádio Libertadora, em seguida foi pra Rádio Rural e Rádio Difusora. Ruy também foi diretor de programa da FM Costa Branca, de Areia Branca. adSenseBoxX Atualmente, Ruy apresentava o programa “Nelson Canta pra Você”, todos os domingos na Rádio Difusora de Mossoró. Em nota, a Prefeitura de Mossoró lamentou a morte do comunicador que “fez história na radiofonia local”. A Prefeitura de Mossoró manifesta profundo pesar pelo falecimento do radialista Ruy Maurício, importante nome da comunicação da nossa cidade e do Rio Grande do Norte. Ruy Maurício foi reconhecido pelo trabalho em prol da categoria quando exerceu a função de presidente do Sindicato dos Radialistas de Mossoró e Região. Ruy fez história na radiofonia local, com importantes passagens pelos principais veículos de Mossoró. Que Deus dê o conforto necessário aos seus familiares e amigos nesse momento.

Ceará derrota Bahia e garante bicampeonato da Copa do Nordeste

Foto: Felipe Santos

O Ceará fez valer a vantagem que alcançou no primeiro jogo da final da Copa do Nordeste e, nesta terça (4), garantiu o bicampeonato da competição ao derrotar o Bahia por 1 a 0 em partida realizada no estádio do Pituaçu, em Salvador (Bahia). Após vencer a partida de ida por 3 a 1, o Vozão chegou com muita tranquilidade ao segundo jogo da decisão. Esta tranquilidade ficou evidente desde os primeiros minutos de bola rolando. O Bahia, que precisava de gols para conseguir continuar sonhando com o título, começou a partida forçando jogadas de ataque. Porém, fazia isto de forma muito desorganizada. Já o Ceará não se arriscava muito na frente, valorizava a posse de bola e atacava apenas em contra-ataques. Com isso, o Tricolor baiano tinha muitas dificuldades de entrar na área adversária, o que fez com que as melhores oportunidades surgissem em chutes de longa distância, como o que o atacante Fernandão acertou aos 7 minutos de partida, obrigando o experiente goleiro Fernando Prass a fazer defesa em dois tempos. adSenseBoxX Aos 22 minutos da etapa inicial os jogadores do Bahia pediram a marcação de um pênalti, pois afirmaram que Fabinho tocou a bola com a mão dentro da área de sua equipe. Mas, após consulta ao VAR (árbitro de vídeo), o juiz afirmou que não houve irregularidade. Fora isso, o Ceará foi muito eficiente na defesa e segurou a igualdade até o intervalo. Percebendo que sua equipe tinha muitas dificuldades no ataque, sendo que tinha a obrigação de marcar gols, o técnico Roger Machado lançou seu time para a frente no intervalo. Para isto ele trocou um zagueiro (Lucas Fonseca) por um atacante (Clayson), e colocou um ala (Nino Paraíba) no lugar de um lateral mais defensivo (João Pedro). No entanto, a mudança acabou favorecendo o Vozão, que passou a encontrar mais espaços para contra-atacar. E, em um desses contra-ataques, o Ceará conseguiu marcar o gol da vitória. Aos 15 minutos o atacante Leandro Carvalho parte em velocidade, toca para o lateral Bruno Pacheco, que cruza, na medida, para o atacante Cléber escorar e vencer o goleiro Anderson. Com a vantagem no marcador, o time cearense administrou a vantagem para garantir o bicampeonato da competição (que conquistou em 2015). Título este que teve um sabor especial, pois veio sem derrota alguma.

Tribunal de Justiça absolve sócio da Indufal por crime de sonegação fiscal

Foto: Reprodução

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN, por unanimidade, absolveu o sócio e gestor da empresa Indústria Farmacêutica Amorim Ltda (INDUFAL), Francisco Carlos de Amorim Júnior, de uma pena de dois anos de reclusão que havia sido imposta pela 3ª Vara Criminal de Mossoró, pelo suposto cometimento do crime de sonegação fiscal. A pena havia sido estipulada para ser cumprida inicialmente em regime aberto e substituída por penas restritivas de direitos, no caso dele, por prestação de serviços e limitação de fim de semana. Francisco Carlos havia sido acusado pelo Ministério Público Estadual de comercializar mercadorias (soros para hospitais) sem notas fiscais e de suprimir o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A acusação terminou em condenação na primeira instância da jurisdição criminal, resultado que o fez recorrer à segunda instância, que o absolveu. adSenseBoxX Na Apelação Criminal, ele pleiteou sua absolvição sob o argumento de que inexistiu fato criminoso, já que é impossível a circulação do produto vendido pela indústria sem a correspondente nota fiscal. Também argumentou ausência de dolo, ressaltando que a empresa deixou de operar em 2009 e abriu falência em 2010. O empresário também garantiu que ele ou o administrador judicial (nomeado pelo juízo falimentar) nunca foram notificados durante a fiscalização administrativa e, por isso, não se pode afirmar que ele escondeu, omitiu ou se negou a apresentar registros da Indústria Farmacêutica Amorim. Em resumo, defendeu que não há provas suficientes para comprovar a ocorrência do fato criminoso ou mesmo a existência de dolo nas condutas narradas na pela acusação. Para o relator do recurso, desembargador Gilson Barbosa, não há como se enxergar dolo de sonegação na conduta imputada ao réu, motivo pelo qual entendeu que este tem razão ao recorrer ao TJRN. Inexistência de dolo O relator entendeu que não houve dolo por parte do empresário, na condição de sócio-administrador, de fraudar a fiscalização ou suprimir tributos quando do encerramento das atividades da empresa e dissolução de seu estoque final no ano de 2010, uma vez que foram tomadas providências no sentido de dar publicidade à finalização das atividades da indústria e resolução do problema da insolvência perante os credores. Gilson Barbosa também considerou que os depoimentos testemunhais colhidos em juízo apontam para a regularidade das transações realizadas pela empresa, sendo o auditor fiscal responsável pelo PAT o único em sentido contrário, sendo sua narrativa baseada nos documentos que teve acesso para realizar o arbitramento do ICMS, dado que a empresa, já há tanto inativa e declarada falida, não apresentou documento ou defesa à época. “E, no caso em apreço, a análise sobre os elementos formadores do crime, em especial o dolo, não permite a conclusão pela responsabilidade penal do acusado”, concluiu o desembargador.

STF manda ação penal de Lula voltar para fase de alegações

Foto: Reprodução

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (4), por 2 votos a 1, que um dos processos a que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva responde na Operação Lava Jato deve voltar à fase de alegações finais, última etapa antes da sentença. O processo está pronto para ser sentenciado pelo juiz Luiz Antonio Bonat, da 13ª Vara Federal em Curitiba. adSenseBoxX O processo trata da ação na qual o ex-presidente é réu no caso de supostas irregularidades na aquisição do terreno para construção do Instituto Lula e de um apartamento em São Bernardo do Campo (SP). Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski entenderam que os advogados devem ter acesso aos documentos do acordo de leniência global da Odebrecht. O relator, ministro Edson Fachin, rejeitou o recurso. Na Lava Jato, o ex-presidente foi condenado a mais de oito anos de prisão no caso do tríplex em Guarujá (SP) e a 12 anos no caso do sítio de Atibaia. Durante o julgamento, o advogado Cristiano Zanin disse que é direito da defesa ter acesso a todos os documentos usados pela Lava Jato para acusar o ex-presidente. Na mesma sessão, os ministros também determinaram que um dos depoimentos de delação premiada do ex-ministro Antonio Palocci seja retirado do processo.

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