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Prefeito Allyson Bezerra nomeia novos secretários em Mossoró

Foto: Reprodução

O prefeito Allyson Bezerra (União Brasil), anunciou a nomeação de dois novos secretários para compor sua equipe de governo. As nomeações foram publicadas no Diário Oficial de Mossoró (DOM) da última sexta-feira (7). Um dos nomeados é o Coronel Walmary Costa, que assume a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito. O coronel, que esteve à frente da segurança do Mossoró Cidade Junina, traz consigo uma vasta experiência na área e estava responsável pelo Comando de Policiamento Regional Oeste Potiguar 1. Ele assume a pasta, antes acumulada de forma interina pelo chefe de gabinete, Thiago Marques. A segunda nomeação é a do auditor fiscal do Estado Edilson de Oliveira Bezerra Júnior, que assume a Secretaria Municipal da Fazenda. A pasta estava sendo gerida temporariamente pelo consultor-geral do Município, Rodrigo Forte, de forma cumulativa. Com a chegada de Edilson Júnior, a gestão da área financeira do município ganha um novo comando. As nomeações dos novos secretários já eram aguardadas há quase um mês, desde que foram anunciadas pelo prefeito Allyson Bezerra. Os dois aguardavam a cessão por parte do Governo do Estado.

Moraes abre inquérito contra General Girão por incitação a atos do 8 de janeiro

Foto: Zeca Ribeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a abertura de inquérito para investigar se o deputado General Girão (PL-RN) incitou os atos golpistas de 8 de janeiro. A abertura do inquérito atende a pedidos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Polícia Federal. A investigação terá prazo inicial de 60 dias. Além da suposta incitação ao crime, também será apurado se Girão cometeu crimes contra o Estado Democrático de Direito e associação criminosa. “Diante do exposto, nos termos requeridos pela Procuradoria-Geral da República, DETERMINO A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO em face do deputado federal ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO, para apuração, em princípio, das infrações penais previstas nos arts. 288 (associação criminosa), 286; parágrafo único (Incitação ao crime), 359-L (Abolição violenta do Estado Democrático de Direito) e 359-M (Golpe de Estado), todos do Código Penal”, determinou Moraes.

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