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Prefeitura discute revitalização do rio Mossoró e convida universidades para debate

Foto: Glauber Soares

O prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra, se reuniu com as equipes de Infraestrutura, Urbanismo, Meio Ambiente e Projetos para tratar do plano de ação que tem como principal objetivo estudos, análises e ações voltadas à revitalização do rio Apodi/Mossoró. O encontro ocorrido no Palácio da Resistência visou debater amplamente avanços nas políticas de recuperação e revitalização do rio. Seguindo as ações de cuidado e atenção com o rio Mossoró, a equipe técnica da Prefeitura apresentou uma série de medidas adotadas pelo município na promoção da limpeza e revitalização do rio, trabalho este executado durante o ano de 2023. Com o panorama apresentado, as equipes seguem no planejamento de ações para ampliar os trabalhos a serem realizados no próximo ano. Para avançar nos projetos de recuperação, a Prefeitura quer trabalhar, de forma coletiva, ouvindo especialistas e a sociedade, buscando soluções para a restauração do rio Mossoró. Dessa forma, o Município avança para a criação de um comitê voltado para frentes de trabalho sobre o tema, proporcionando a participação das universidades e técnicos da Prefeitura. “Demos encaminhamentos no sentido de convidar as universidades a participarem ativamente deste debate. Estamos já avaliando as ações em andamento e trabalhamos para total revitalização do rio Mossoró”, pontuou o gestor. No Salão dos Grandes Atos, no Palácio da Resistência, o prefeito Allyson Bezerra reuniu os servidores e equipes técnicas para tratar o assunto, sendo eles, Miguel Rogério (Sec. de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos); Rodrigo Lima (Sec. de Infraestrutura); Kadson Eduardo (Sec. de Planejamento, Orçamento e Gestão); Almir Mariano (Sec. de Programas e Projetos Estratégicos); Thiago Marques (Sec. de Governo); além de equipe técnica da Agência Reguladora de Mossoró.

Indulto de Natal de Lula perdoa multas e exclui condenados por 8 de janeiro

Foto: Marcelo Camargo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta sexta-feira (22), no Diário Oficial da União (DOU), o primeiro decreto de indulto natalino assinado de seu terceiro mandato. Previsto na Constituição, o ato equivale a um perdão presidencial coletivo, com a extinção da sentença em determinados casos. O indulto foi concedido a condenados por crimes sem violência ou grave ameaça às vítimas, em diferentes condições, a depender do tempo de condenação dos presos e outras situações específicas. Casos perdoados Para condenados com sentença inferior a oito anos de reclusão, o indulto se aplica aos que tenham cumprido ao menos um quarto da pena. Se for reincidente, o condenado precisa ter cumprido um terço da pena. Pessoas condenadas a mais de oito anos e menos de 12 anos de prisão precisam ter cumprido um terço da pena até 25 de dezembro de 2023, ou metade, caso sejam reincidentes. O indulto também se estende a presos com mais de 60 anos de idade que tenham cumprido um terço da pena, ou metade, se reincidentes. Caso tenham passado dos 70 anos, a exigência é ter cumprido um quarto da pena se não forem reincidentes, ou um terço, se forem. Mulheres com filhos menores de 18 anos, ou com filhos com doenças crônicas graves ou deficiências também foram incluídas no indulto, em condições específicas caso as condenações sejam superiores ou inferiores a oito anos. Entre outros casos citados no indulto, pessoas com deficiências permanentes anteriores aos delitos, doenças graves permanentes ou crônicas e transtorno do espectro autista severo também foram beneficiadas a depender do tempo de condenação e do cumprimento da pena. Exceções Como a cada ano, desta vez o decreto trouxe várias exceções. Ficam de fora, por exemplo, pessoas condenadas por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Isso impede a liberação de pessoas sentenciadas por participação nos atos de 8 de janeiro. Até o momento, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou 30 pessoas com envolvimento nos atos antidemocráticos. Elaborados pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), os termos do decreto preveem ainda o perdão a multas impostas por condenação judicial de até R$ 20 mil. Para valores maiores, é preciso que a pessoa comprove não ter capacidade econômica de arcar com a dívida. O decreto também não beneficia os condenados por crimes ambientais ou por crimes contra mulher, incluindo violações à Lei Maria da Penha, como violência doméstica, importunação sexual, violência política contra mulheres e descumprimento de medidas protetivas. Outras exclusões incluem os crimes contra a administração pública, como corrupção passiva, peculato e mau uso de verbas públicas, para os casos em que as penas superam quatro anos de reclusão. Assim como em outros anos, o indulto não beneficia condenados por: violações ao Estatuto da Criança e do Adolescente, racismo, crime hediondo, tortura, estupro, latrocínio, fraudes em licitação, integrar organização criminosa e terrorismo, entre outros. No Brasil, é tradição que o decreto seja publicado perto de 25 de dezembro e beneficie pessoas presas. A liberação, contudo, não é automática, e cada beneficiado deve pedir em separado sua soltura. O indulto tem inspiração humanitária e existe em grande parte das repúblicas, como Brasil, Portugal, França e EUA, entre outras. A ideia é perdoar crimes menores e beneficiar idosos e pessoas com doença grave, por exemplo. Em ao menos duas ocasiões, o STF suspendeu trechos do indulto de Natal na história recente. Em 2017, o decreto editado por Michel Temer foi suspenso na parte em que beneficiava pessoas condenadas por crimes do colarinho branco, como corrupção. Cerca de um ano em meio depois, entretanto, o plenário do Supremo decidiu validar todo o decreto, por entender se tratar de ato privativo do presidente da República. Em janeiro deste ano, o decreto editado em 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro também foi suspenso, na parte em que concedia o indulto aos policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru.

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