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Lei Seca prende dois condutores e autua nove por dirigir sob influência de álcool em Mossoró

Foto: Divulgação

O Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE), por meio da Seção Lei Seca, realizou na noite deste sábado (23) uma fiscalização no bairro Abolição, em Mossoró, com o objetivo de combater a combinação de álcool e direção. Durante a operação, dois condutores, de 32 e 56 anos, foram presos em flagrante por dirigirem sob efeito de álcool. Os motoristas foram submetidos ao teste de alcoolemia, que registrou índices superiores a 0,33 mg/L, configurando crime de trânsito, conforme o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ambos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil, onde foram autuados. Além das prisões, a blitz resultou na autuação administrativa de outros nove condutores por dirigirem após ingerir bebida alcoólica.

Com ajuda do Goiás, Ceará garante vaga na Série A do Brasileirão 2025

Foto:  Stephan Eilert / Ceará SC

O Ceará Sporting Club está de volta à elite do futebol brasileiro! O acesso à Série A do Campeonato Brasileiro de 2025 foi confirmado neste domingo (24), após o empate sem gols com o Guarani, no Estádio Brinco de Ouro da Princesa, em Campinas (SP). A classificação alvinegra à elite do futebol nacional se deu devido ao gol do Goiás na vitória por 1 a 0 diante do Novorizontino — que ficou de fora do G-4 e vai amargar mais um ano na Série B. Com os resultados, o time alvinegro terminou a competição na quarta colocação com 64 pontos, logo atrás de Santos, Mirassol e Sport.

Primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até esta sexta

Foto: Marcello Casal Jr

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a primeira parcela paga até esta sexta-feira (29). A partir de 1º de dezembro, o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro. Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.096,78. Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril a 8 de maio. A segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho. Quem tem direito Segundo a Lei 4.090 de 1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês. Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa. Cálculo proporcional O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados. A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência. Tributação O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o ele, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela. A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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