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Lula desembarcará no Aeroporto de Mossoró no próximo dia 19

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) desembarcará no Aeroporto Dix-Sept Rosado, em Mossoró, no próximo dia 19, mas sem compromissos oficiais na cidade. De acordo com informações divulgadas pelo jornalista Vonúvio Praxedes, no Blog Diário Político, Lula seguirá de helicóptero para o município de Jucurutu, onde participará da inauguração da Barragem de Oiticica, acompanhado da governadora Fátima Bezerra (PT) e de ministros. Esta será a primeira vez, em seu terceiro mandato, que Lula pisará em solo mossoroense. A última visita dele a Mossoró aconteceu em 2017, quando era pré-candidato. 

STF confirma emenda constitucional que validou prática da vaquejada 

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta sexta-feira (14) confirmar a validade da emenda constitucional que permite a prática da vaquejada em todo país. Tradição da cultura nordestina, a vaquejada consiste em uma disputa na qual os vaqueiros tentam derrubar o boi, puxando o animal pelo rabo. A Corte entendeu que deve ser mantida a Emenda Constitucional n° 96/2017, norma que inseriu na Constituição que a vaquejada é um bem do patrimônio cultural imaterial brasileiro. Durante sessão virtual, os ministros julgaram recursos protocolados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal para derrubar a emenda. Entre os argumentos apresentados, a procuradoria e o fórum alegaram que o Supremo proibiu a vaquejada em decisão proferida em 2016, quando outra composição do plenário entendeu que a prática está relacionada a maus-tratos dos animais. Ao analisar o caso no plenário virtual, o relator, ministro Dias Toffoli, entendeu que a vaquejada é uma prática esportiva e festiva devidamente regulamentada e deve ser preservada. Segundo o ministro, a vaquejada não pode ser comparada com a farra do boi, por exemplo. “Na farra do boi não há técnica, não há doma e não se exige habilidade e treinamento específicos, diferentemente do caso dos vaqueiros, que são profissionais habilitados, inclusive por determinação legal. Portanto, não há que se falar em atividade paralela ao Estado, ilegítima, clandestina, subversiva”, decidiu o ministro. O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes acompanharam o relator com ressalvas.

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