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Juíza diz que STF deve decidir sobre regime semiaberto para Lula

Por: Redação
A juíza federal Carolina Lebbos disse hoje (30) que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) decidir se o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve passar para o regime semiaberto de prisão. 
De acordo com a magistrada, Lula tem direito ao benefício por ter cumprido os requisitos legais, como um sexto da pena e bom comportamento na prisão, mas uma decisão da própria Corte impede que a autorização seja dada pela primeira instância. A juíza explicou que o STF decidiu que o ex-presidente deve ficar preso na Superintendência da PF “até ulterior deliberação”. A questão foi decidida em agosto, quando a Corte suspendeu a decisão que autorizou a transferência do ex-presidente para o presídio de Tremembé, em São Paulo.
“Desse modo, em respeito à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, determino a expedição de Ofício ao ministro Edson Fachin, comunicando o reconhecimento do preenchimento dos requisitos para a progressão de regime, mantendo por ora o apenado no estabelecimento em que está cumprindo pena, até ulterior deliberação da Corte Superior”, decidiu a magistrada. 
Em setembro, a força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba pediu à Justiça Federal que Lula passe para o regime semiaberto de prisão. No entanto, a defesa afirma que o ex-presidente não aceita a progressão de regime e que ele “não troca sua dignidade pela liberdade”. 
Condenação
Lula foi condenado sob a acusação de receber um apartamento triplex no Guarujá da Construtora OAS, bem como por ocultar a titularidade do imóvel. O total de vantagens indevidas recebidas, segundo a acusação, somaram R$ 3,7 milhões, incluindo ainda os gastos com reformas. A condenação do ex-presidente foi pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Na sentença inicial, proferida em julho de 2017, Lula foi condenado a 9 anos e seis meses de prisão pelo então juiz Sergio Moro, que julgou as vantagens recebidas como relacionadas a desvios na Petrobras.
Em janeiro do ano passado, a condenação foi confirmada e a pena aumentada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal, para 12 anos e um mês de prisão – 8 anos e 4 meses pelo crime de corrupção passiva e 3 anos e 9 meses pela lavagem de dinheiro.
Em abril deste ano, a pena de corrupção foi reduzida pelo STJ para 5 anos e seis meses, enquanto a de lavagem ficou em 3 anos e quatro meses, resultando nos 8 anos e 10 meses finais. 

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