O Plano Nacional de Operacionalização de Vacinação contra a Covid-19 (PNO) avançou para a fase de orientação da imunização de pessoas com comorbidades. O termo é empregado para pessoas com condições de saúde diversas, como doenças crônicas, que podem facilitar a evolução do quadro de infecção para uma situação grave, o que traz mais riscos de morte e sobrecarrega do sistema de saúde, com internações.
As pessoas com comorbidades entraram na fila dos grupos prioritários após trabalhadores e saúde, idosos em instituições de longa permanência, povos indígenas, idosos em diversas faixas etárias (a partir de 60 anos) e parte das forças de segurança que atuam nas ruas e na repressão a ilícitos.
Ainda de acordo com o PNO, os estados podem alterar a ordem das prioridades de vacinação. Portanto, caso uma pessoa queira saber se chegou a sua vez, é fundamental que ela consulte a dinâmica de imunização em seu respectivo estado ou cidade.
Mas como comprovar as chamadas comorbidades? O Ministério da Saúde orienta que as pessoas estejam pré-cadastradas no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI) ou em unidades de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).
Contudo, isso não é uma condição. Qualquer pessoa que se enquadrar no grupo de comorbidades pode se dirigir ao posto de vacinação e apresentar algum tipo de comprovação de sua condição de saúde.
Entre as comprovações estão exames, relatórios médicos, receitas, prescrições médicas, diagnósticos ou documentos semelhantes que comprovem que o cidadão possui uma das doenças ou condições listadas:
• Qualquer tipo de diabetes
• Pneumopatias crônicas graves
• Hipertensão arterial resistente
• Hipertensão arterial estágio 3
• Hipertensão arterial estágios 1 e 2 com lesão em órgão-alvo
• Insuficiência cardíaca
• Hipertensão pulmonar
• Cardiopatia hipertensiva
• Síndrome coronarianas
• Valvopatias
• Miocardiopatias e pericardiopatias
• Doenças da aorta, dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas
• Arritmia cardíacas
• Cardiopatias congênitas no adulto
• Dispositivos cardíacos implantados
• Doença renal crônica
• Imunossuprimidos
• Anemia falciforme
• Obesidade mórbida
• Síndrome de down
• Cirrose hepática
Critérios
O Ministério da Saúde orienta as autoridades locais de saúde que, dentro do universo das pessoas acometidas com comorbidades, seja empregado o critério de idade em grupos de intervalos de cinco anos.
Assim, seriam imunizados primeiro as pessoas com 55 a 59 anos. Em seguida, aquelas com 50 a 54 anos. E assim por diante até a idade mínima dos grupos prioritários, de 18 anos.