A Prefeitura de Assu deve anular o edital para contratação
temporária de professores para rede municipal de ensino. O Ministério Público
do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Prefeitura anule imediatamente o
processo seletivo simplificado e reformule o edital, excluindo dele a fase de
entrevista, haja vista a ausência de requisitos objetivos, precisos e claros.
Caso opte pela manutenção da fase de entrevista, a Prefeitura deve empregá-la
não como uma avaliação autônoma, na qual elimina ou classifica os candidatos, mas
sim, como pedido de esclarecimentos restritivo aos aspectos apresentados no
currículo, se abstendo, assim, de utilizar critérios subjetivos na aferição da
pontuação dos candidatos.
A atuação do Ministério Público partiu de denúncias sobre o Processo Seletivo
Simplificado nº 001/2018, que objetiva a contratação temporária de professores
para rede municipal de ensino. Dentre as irregularidades apontadas, destaca-se
a subjetividade de uma das fases do certame, qual seja: a entrevista, na medida
em que não se revestiu de critérios claros e objetivos previamente divulgados
no instrumento convocatório, que permitissem amplo controle da atividade dos
examinadores.
Em resposta aos questionamentos do MPRN, a secretária de Educação de Assu
apresentou roteiro de entrevista semiestruturada para o processo seletivo, com
questionamentos de cunho abstrato, além de não informar qual seria, de fato, o
espelho de resposta correto, que na verdade contem mais de uma opção correta, o
que denota a subjetividade na aferição da nota cabível para cada questão.
No edital, há previsão apenas quanto ao horário da realização das entrevistas,
afirmando que a análise se daria por 5 questões, com pontuação de 2,0 a 10,0
pontos, pontuação esta decisiva para classificação dos candidatos, sem qualquer
objetividade quanto ao teor das questões, ou mesmo a pontuação específica de
cada uma delas, impossibilitando a preparação prévia dos candidatos e
afrontando o princípio da publicidade.