A Prefeitura de Tibau, no Rio Grande do Norte, publicou o Decreto Municipal nº 075/2025, que determina a remoção de uma placa instalada na divisa entre os estados do RN e do Ceará, sob alegação de que a sinalização foi fixada de forma arbitrária pelo Município de Icapuí (CE) e pelo Governo cearense.
Assinado pela prefeita Lidiane Marques da Costa e datado de 2 de maio, o decreto autoriza o secretário municipal de Obras e Serviços Urbanos a realizar a retirada da estrutura. A Prefeitura de Tibau alega que a instalação da placa desconsiderou os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, além de ter ocorrido sem qualquer procedimento administrativo prévio ou consulta à população.
O decreto também determina a comunicação oficial ao Governo do Rio Grande do Norte sobre o conflito, solicitando a abertura de um processo administrativo para discutir a questão de forma institucional. A Prefeitura de Tibau defende que a solução para o impasse precisa contar com a participação dos entes públicos envolvidos e a mediação do Governo Federal, que é o órgão competente para tratar da redefinição de limites entre unidades da federação.
Além disso, o Município de Icapuí e o Estado do Ceará deverão ser notificados formalmente sobre a medida tomada.
Segundo a Prefeitura de Tibau, a área em disputa vem sendo atendida com serviços públicos prestados pelo município potiguar, o que reforça o argumento de que a delimitação territorial precisa ser analisada com critérios legais e administrativos.