A Prefeitura de Mossoró abre o cadastramento de ocupantes de barracas e trailers, no perímetro do Cemitério São Sebastião e do Cemitério Novo Tempo, para utilizarem espaços públicos no “Dia de Finados”. O feriado nacional será no próximo domingo (2). A edição do Diário Oficial de Mossoró (DOM), da última sexta-feira (24) trouxe as regras de credenciamento da permissão de uso.
Segundo o decreto n.º 7.442, de 24 de outubro de 2025, o procedimento de cadastramento dos pretensos autorizatários e credenciamento (emissão das autorizações) ocorrerá nesta segunda-feira (27) e terça-feira (28), das 8h às 12h e das 14h às 17h, no auditório do Ginásio de Esporte Pedro Ciarlini. O cadastramento também pode ser efetuado através do link: https://forms.gle/v2joqQmz1NyhVgVL7, a partir das 8h do dia 27 de outubro de 2025 até as 17h.
Os interessados em ocupar o espaço para comercialização de produtos voltados ao feriado nacional deverão apresentar quando comparecem ao local indicado a seguinte documentação: I – RG e CPF (ou CNH), se pessoa física, e CNPJ, se pessoa jurídica; II – comprovante de residência emitido há até 90 dias (para pessoas físicas); e III – foto do trailer/food truck, em caso de utilização de trailer/food truck.
Após o decurso dos prazos, sendo constatada a existência de vagas remanescentes, caberá à Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos realizar nova convocação. Cada autorizatário poderá apresentar solicitação para apenas um único espaço público. O comerciante deverá manifestar ciência de que acatará todas as normas e recomendações expedidas pelos órgãos municipais e demais órgãos fiscalizadores.
REGRAS
A Prefeitura esclarece que somente será permitido a instalação das tendas e barracas para o “Dia de Finados” a partir das 18h do dia 28 de outubro de 2025, até as 23h59 do dia 1º de novembro, na Praça da Saudade, localizada no Centro e nas proximidades do Cemitério Novo Tempo, localizado no bairro Aeroporto. Já nas vias de trânsito, a instalação das tendas e barracas deve ocorrer entre as 6h do dia 1º de novembro de 2025 até as 23h59 do mesmo dia.
O desmonte e retirada das referidas tendas, barracas e trailers deve ocorrer trailers até as 16h do dia 3 de novembro de 2025, sob pena de remoção das estruturas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, sem prejuízo das responsabilidades e sanções previstas na legislação.






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Eu quero vender água mineral e vela aí nós paga quanto essa taxa pode ser um cantinho assim pequenininho mesmo aí Precisa de quê dos documentos necessários