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Bolsonaro alega falta de provas e pede absolvição ao STF

Por: Redação

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro apresentou nesta quarta-feira (13) ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de absolvição na ação penal que investiga suposta tentativa de reverter o resultado das eleições de 2022.

O documento foi encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, no último dia do prazo de 15 dias para entrega das alegações finais, que se encerrava às 23h59. Essa é a última manifestação dos réus antes do julgamento.

No texto, os advogados afirmam que não há provas de que Bolsonaro tenha participado de um plano para um golpe de Estado.

“A verdade, que a muitos não interessa, é que não há uma única prova que atrele o Peticionário ao plano ‘Punhal Verde e Amarelo’ ou aos atos dos chamados Kids Pretos e muito menos aos atos de 8 de janeiro”, disse a defesa.

Além de Bolsonaro, outros seis réus devem apresentar alegações finais. Mauro Cid, ex-ajudante de ordens e colaborador do processo, já havia protocolado sua manifestação no mês passado.

Réus do núcleo 1

Jair Bolsonaro – ex-presidente da República
Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin)
Almir Garnier – ex-comandante da Marinha
Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF
Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional
Paulo Sérgio Nogueira – general, ex-ministro da Defesa
Walter Braga Netto – ex-ministro e candidato a vice na chapa de 2022
Mauro Cid – tenente-coronel, ex-ajudante de ordens

A defesa também questionou a delação premiada de Mauro Cid, alegando que houve inconsistências nos depoimentos.

Próximos passos

Após o recebimento das alegações, o ministro Alexandre de Moraes deverá liberar o caso para julgamento na Primeira Turma do STF, presidida pelo ministro Cristiano Zanin, responsável por marcar a data. A expectativa é que o julgamento ocorra em setembro.

Os réus respondem por crimes como organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Em caso de condenação, as penas podem ultrapassar 30 anos de prisão.

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