Em decreto publicado nesta sexta-feira (2), o governo do Rio Grande do Norte vedou a nomeação de pessoas condenadas de racismo para cargos comissionados no âmbito estadual. A medida entrou em vigor a partir da sua publicação.
De acordo com o decreto, fica vedada “a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte”.
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A pessoa que for nomeada para qualquer vaga pública estadual terá que apresentar um documento com antecedentes criminais expedida pelo Tribunal de Justiça do RN (TJRN).