Segue até a sexta-feira, 31, o prazo para o pagamento da cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU 2020), com desconto de 20%. A redução é concedida para os contribuintes que estiverem em situação tributária regular nos exercícios anteriores, através do “Programa Cidadão em Dia”, instituído pela Lei Complementar nº 132/2017.
O imposto é recolhido pela Secretaria da Fazenda, de acordo com o calendário de pagamento publicado no Jornal Oficial do Município (JOM), em decreto que regulamenta a cobrança do imposto. O Secretário Municipal da Fazenda Abraão Padilha, afirma que após o vencimento, os contribuintes que optarem por pagar a cota única, irão efetuar o pagamento do valor integral do imposto, acrescido juros e multa dos valores em atraso.
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No entanto, é possível efetuar o pagamento do imposto parcelado, com desconto de 5% em até 8 parcelas mensais, desde que quitadas nas respectivas datas de vencimento de cada parcela. Sendo estabelecida multa de mora de 2% quando o recolhimento for efetuado no prazo de até 30 dias contados da data do seu vencimento e de 10%, quando o repasse for superior a 30 dias.
“Para receber o desconto de 20% sobre a cota única, o contribuinte precisa estar adimplente com o IPTU de todos os imóveis de sua propriedade, domínio útil ou posse e com os dados cadastrais devidamente atualizados no Cadastro Imobiliário Municipal”, lembra o secretário.
Abraão Padilha ressalta que muitos contribuintes tem optado por efetuar o pagamento da cota única do imposto. Ele afirma que caso alguém ainda tenha dúvidas em relação ao pagamento, por não ter recebido boleto, como é o caso dos proprietários de imóveis provenientes do programa “Minha Casa, Minha Vida” a orientação é verificar a existência de débitos através do Site da Prefeitura de Mossoró, no Portal do Contribuinte, ou presencialmente no atendimento da secretaria, das 7h às 15h.
Veja a seguir o calendário de pagamento do IPTU
PARCELA/VENCIMENTO
Quota única/1ª quota – 31/01/2020
2ª quota – 28/02/2020
3ª quota – 31/03/2020
4ª quota – 30/04/2020
5ª quota – 29/05/2020
6ª quota – 30/06/2020
7ª quota – 31/07/2020
8ª quota – 31/08/2020