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Defesa de Rosalba diz que vai recorrer de condenação por esquema milionário do Hospital da Mulher

Por: Redação

A defesa da ex-governadora Rosalba Ciarlini anunciou que vai recorrer da sentença proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que a condenou, junto com outros 20 réus, por atos de improbidade administrativa relacionados à contratação da Associação Marca para a implantação e gestão do Hospital da Mulher Parteira Maria Correia, em Mossoró.

Em nota, os advogados de Rosalba afirmam que a decisão será contestada nos tribunais e reforçam que, desde o início do processo, ficou demonstrado que a ex-governadora não participou da gestão do hospital nem teve qualquer envolvimento direto com o manuseio de verbas públicas. “Inexiste prova de dolo, benefício próprio ou vínculo com supostas irregularidades”, diz o comunicado.

A defesa também destacou que foi a própria Rosalba quem determinou, à época, a realização de uma auditoria independente pela Controladoria-Geral do Estado, formalizada por decreto, justamente para apurar e corrigir eventuais falhas na execução contratual, preservando a continuidade do serviço público.

Segundo os advogados, o termo de parceria com a OSCIP foi firmado em um contexto emergencial de colapso obstétrico na região de Mossoró, situação confirmada por depoimentos de testemunhas nos autos. Na ocasião, unidades de saúde estavam sendo fechadas e havia risco à assistência materno-infantil, o que justificou a adoção de uma medida compatível com a legislação do terceiro setor vigente à época.

Por fim, a defesa afirmou que continuará atuando “de forma firme” para demonstrar nos tribunais a inexistência de ato ímprobo, a ausência de dano decorrente de conduta dolosa atribuível à ex-governadora e o caráter público e legítimo das ações adotadas durante sua gestão.

A sentença, proferida na última semana, determinou o ressarcimento de quase R$ 12 milhões aos cofres públicos, além de multa civil e suspensão dos direitos políticos dos condenados por oito anos. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

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