Um homem ganhou uma ação judicial movida contra o Governo do
Estado e será indenizado com a quantia de R$ 8mil, mais juros moratórios e
correção monetária. Ele foi vítima de abuso de poder e sofreu agressões físicas
e psicológicas praticadas por policiais militares durante uma abordagem em
praça pública. A sentença é do juiz Marivaldo Dantas de Araújo, do Juizado
Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Assu.
De acordo com a vítima, ele estava na Praça São João
Batista, localizada no município de Assu, prestigiando os festejos do
padroeiro, junto aos seus familiares e amigos, quando foi abordado “agressivamente”
por policiais militares que faziam ronda no local do evento.
Alegou que, sem justo motivo, levou tapas, empurrão, foi
derrubado no chão, recebeu chutes no rosto, foi algemado e arrastado até o
centro de apoio à polícia. Após as agressões, foi liberado, quando afirmou que
procuraria seus direitos, recebeu ameaças de um dos policiais.
No dia seguinte, em 22 de junho de 2016, registrou boletim
de ocorrência com os fatos narrados. No outro dia, buscou atendimento
hospitalar.
Em sua defesa, o Estado alegou que os policiais militares
agiram sob a excludente de ilicitude do exercício regular do direito. No
mérito, sustentou que o autor não fez prova dos fatos alegados, bem como que,
caso os fatos ficassem comprovados, não passariam de “meio aborrecimento”.
Alegou, ainda, que a quantia pretendida pelo autor é exorbitante; caso a pretensão
chegasse a ser procedente, o valor da indenização deveria ser arbitrado em “valor
razoável”.
Decisão
Da análise das provas anexadas aos autos, o magistrado
observou que o autor juntou ficha de atendimento de urgência, em que ficaram
comprovadas a existência de lesões superficiais no autor, com data de 23 de
junho de 2016, boletim de ocorrência relatando os fatos narrados na ação
judicial, com data de 22 de junho de 2016, como também, Notificação de
Sindicância e Termo de depoimento da Sindicância.
O juiz salientou que nenhum dos documentos foram impugnados
pelo Estado do RN, tampouco foi negada a realização da abordagem contra o
autor, ou justificado o motivo para a atitude enérgica e agressiva dos
Policiais Militares. “Desse modo, da análise do conjunto probatório contido nos
autos, é de se concluir que os policiais militares extrapolaram o seu direito de
exercício de suas funções, ao abordarem de forma agressiva, chegando a
espancar, humilhar e constranger o autor, sem aparente motivo justificado”,
comentou Marivaldo Dantas de Araújo.
Ele destacou que o depoimento de uma testemunha nos autos
processuais foi “verossímil e consistente”, o que conduz, a seu ver, à
verossimilhança das afirmações do homem agredido. “Principalmente quando se
considera as demais provas anexadas aos autos”.
O juiz ressaltou ainda que o Estado não levou a juízo
nenhuma prova de que essa abordagem não se deu da forma como narrada no
processo. “Mesmo porque certamente tinha a sua disposição documentos que
indicassem quais policiais estavam escalados para a guarda do evento, no dia 21
de junho de 2016, na Praça São João Batista, oportunidade em que poderiam
produzir provas em contrário, mas não o fizeram”, acrescentou.
“No caso específico dos presentes autos, observa-se que a
atitude dos servidores da parte demandada veio a expor o autor a uma situação
extremamente humilhante e vexatória perante os presentes, situação essa capaz,
inclusive, de gerar problemas de ordem psicológica, o que se mostra suficiente
para a configuração do dano moral alegado”, concluiu o magistrado.
Foto: Divulgação









