A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o Estado a pagar uma indenização superior a R$ 46 mil a um motorista que sofreu acidente na RN-013, rodovia que liga Mossoró a Tibau, na região Oeste. A decisão é do juiz Pedro Cordeiro Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró, segundo informou a Tribuna do Norte.
De acordo com o processo, o condutor teve o carro danificado ao cair em um buraco na pista. Ele será indenizado em R$ 30 mil por danos morais e R$ 16.771,32 por danos materiais.
O Estado contestou a ação alegando inexistência de nexo de causalidade entre a omissão e o acidente, além de negar a ocorrência de danos morais e materiais. No entanto, o magistrado entendeu que a responsabilidade ficou comprovada com base em boletim de ocorrência, imagens do local, laudos médicos e documentos da seguradora.
“Após detida análise dos autos, entendo que o conjunto probatório é suficiente para comprovar todos os requisitos para a configuração da responsabilidade civil do Estado, uma vez que restou demonstrado que o acidente foi ocasionado pela omissão do ente público na conservação da via pública”, afirmou o juiz.
O magistrado também destacou que não houve elementos que indicassem culpa da vítima, atribuindo o acidente exclusivamente à falta de manutenção e sinalização da rodovia.
“Tal ônus, nos termos do inciso II do artigo 373 do Código de Processo Civil, cabia ao Estado, do qual, contudo, não se desincumbiu. Desta feita, reconhecida a responsabilidade civil do Estado do Rio Grande do Norte, é necessário analisar os danos suportados pela parte autora em virtude da omissão do ente público”, reforçou.