O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (28) que leis, ordens executivas e decisões judiciais estrangeiras não podem ter efeitos automáticos no Brasil sem a análise prévia de autoridades nacionais competentes. Segundo o magistrado, permitir a aplicação direta de normas externas viola a soberania do país.
A decisão foi dada em uma ação apresentada pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que questionava municípios brasileiros que recorreram diretamente à Justiça do Reino Unido em processos contra mineradoras britânicas. Dino reforçou que qualquer lei ou sentença estrangeira só pode valer no Brasil após homologação de órgão judicial brasileiro.
“Qualquer violação constitui ofensa à soberania nacional, à ordem pública e aos bons costumes, portanto presume-se a ineficácia de tais leis, atos e sentenças emanadas de país estrangeiro”, escreveu o ministro.
Contexto internacional
A liminar foi concedida em meio ao agravamento das tensões diplomáticas com os Estados Unidos. O presidente Donald Trump anunciou novas tarifas contra o Brasil e sanções direcionadas a ministros do Supremo, entre eles Alexandre de Moraes.
A Casa Branca enquadrou Moraes na chamada Lei Magnitsky, legislação que prevê punições econômicas contra supostos violadores de direitos humanos. Trump acusa o ministro de restringir a liberdade de expressão e perseguir o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados políticos.
Sem citar diretamente a lei norte-americana, Dino afirmou que há um “fortalecimento de ondas de imposição de força de algumas Nações sobre outras”, o que na prática tem violado “postulados essenciais do Direito Internacional”.
“Diferentes tipos de protecionismos e de neocolonialismos são utilizados contra os povos mais frágeis, sem diálogos bilaterais adequados ou submissão a instâncias supranacionais”, acrescentou.
Impacto prático
Na decisão, Dino notificou o Banco Central, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) e a Confederação Nacional das Empresas de Seguros (CNseg).
Ele determinou que quaisquer transações, bloqueios de ativos, cancelamentos de contratos ou transferências financeiras impostas por Estados estrangeiros só poderão ocorrer com autorização do STF.
O ministro também abriu a possibilidade de que qualquer cidadão brasileiro prejudicado por imposições internacionais possa recorrer diretamente ao Supremo em busca de proteção.
Uma audiência pública sobre o tema será convocada, com data ainda a ser definida.