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Governo proíbe beneficiários do Bolsa Família e BPC de apostar em sites de bets

Por: Redação

O Ministério da Fazenda publicou nesta quarta-feira (1º), no Diário Oficial da União, as regras que impedem beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de se cadastrarem ou utilizarem sites de apostas. Os operadores do setor terão até 30 dias para se adequar.

A medida atende decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu o uso de benefícios sociais em bets. Segundo levantamento do Banco Central divulgado em 2024, somente em agosto daquele ano os beneficiários do Bolsa Família movimentaram R$ 3 bilhões em apostas via Pix.

De acordo com a instrução normativa, os agentes de apostas deverão consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), que reúne informações sobre os beneficiários, sempre que houver cadastro, primeiro login do dia ou, a cada 15 dias, em uma checagem geral de usuários já cadastrados.

Se o apostador constar na base de dados do Bolsa Família ou BPC, o cadastro deve ser negado. Caso a identificação ocorra após o registro, a conta deverá ser encerrada em até três dias. Antes disso, o usuário deve ser comunicado e terá dois dias para retirar eventuais valores disponíveis. Se não o fizer, o operador deverá devolver o dinheiro para a conta informada pelo usuário. Caso não seja possível, após 180 dias, os recursos serão destinados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).

O impedimento é válido enquanto o beneficiário estiver ativo em algum dos programas sociais. Se deixar de constar no sistema, poderá voltar a apostar, desde que não haja outro impedimento legal.

Além dos beneficiários do Bolsa Família e BPC, a lei também veta apostas de:

  • menores de 18 anos;
  • proprietários, administradores, diretores, gerentes ou funcionários das empresas de apostas;
  • agentes públicos ligados à fiscalização e regulação do setor;
  • pessoas com acesso a sistemas informatizados das loterias;
  • árbitros, técnicos, dirigentes, atletas e demais envolvidos em competições;
  • pessoas diagnosticadas com ludopatia;
  • indivíduos impedidos de apostar por decisão administrativa ou judicial.

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