Após repercussão, a Igreja Evangélica Assembleia de Deus resolveu afastar o pastor Geraldo Braga da Cunha de suas funções eclesiásticas nesta terça-feira (1º). Ele é investigado por abusar sexualmente e manter uma mulher como escrava por 32 anos.
Segundo auditores fiscais do trabalho, ela chegou ao local ainda adolescente, com 16 anos. Durante esse período ela sofreu abuso e assédio sexual do empregador.
Veja a nota
A Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Mossoró-RN (IEADEM), vem tornar público sua posição a respeito de denúncias veiculadas na imprensa , a respeito de um obreiro dirigente de congregação na área rural do município de Mossoró, que estaria submetendo uma mulher a trabalhos análogos à escravidão, além de abusá-la sexualmente.
A Diretoria da IEADEM recebeu com surpresa a notícia veiculada pela imprensa neste dia 01/02/2022, e deixa bem claro que não comunga em nada com essas condutas denunciadas. A IEADEM é uma instituição fiel cumpridora das leis e zela pela dignidade da pessoa humana, não tolerando qualquer conduta que venha a representar transgressão às normas civis, trabalhistas e criminais do nosso país.
Em relação a esse caso, esta instituição, ao tomar conhecimento das acusações envolvendo um dos seus presbíteros, resolveu por afastá-lo preventivamente de suas funções eclesiásticas e determinou, através da sua Diretoria, a abertura de procedimento administrativo disciplinar, para que sejam apurados os fatos e aplicada, se for o caso, conforme as constatações do processo, as penalidades previstas no estatuto e no regimento interno da igreja.
Por fim, cumpre-nos informar que a Igreja Evangélica Assembléia de Deus é instituição centenária, que presta relevantes serviços à sociedade em que está inserida, estando à disposição para quaisquer esclarecimentos.
O caso
A auditora Marina Sampaio, que coordenou a ação em Mossoró, disse que o pastor afirmou que teve um “relacionamento consensual” com a empregada e que partiu dele a iniciativa de procurá-la. Mas em depoimento, “Maria” – nome fictício – disse que tinha “nojo” do empregador e que fugia dele na casa. Abusos e assédios sexuais teriam durado dez anos.
“Ela não teria como consentir ou não com relações sexuais porque estava na situação vulnerável de alguém que é reduzido à condição análoga à de escravo. Consideramos que foram relações de abuso”, afirma a coordenadora da ação.