As inscrições para seleção de alunos do Programa de Apoio ao Estudante (PAE) foram abertas no último dia 14, data em que o programa também foi sancionado e apresentado à Rede Municipal de Ensino. Serão selecionados cinco mil estudantes que receberão um bolsa de incentivo financeiro mensal no valor de R$ 200,00, podendo esse valor ser aumentado para R$ 300,00 nos meses de julho (recesso) e janeiro (férias).
O início das inscrições foi formalizado no Diário Oficial de Mossoró (DOM), tendo como objetivo regulamentar o processo de seleção, concessão e manutenção de bolsas do Programa de Apoio ao Estudante (PAE), instituído pela Lei n.º 4.230/2025, destinado a promover a permanência e o êxito escolar dos estudantes do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino.
Conforme o edital, o incentivo financeiro-educacional visa apoiar estudantes em situação de vulnerabilidade social, contribuindo para a redução das taxas de evasão, abandono e retenção escolar, além de estimular o bom desempenho acadêmico e a inclusão social.
Do total de vagas preenchidas pela seleção, 5% serão destinadas à Pessoa com Deficiência (PcD), conforme o art. 9º, §1º, da Lei n.º 4.230/2025. As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma on-line, por meio do endereço eletrônico https://mossorocidadeeducacao.mossoro.rn.gov.br/programas-e-projetos, no período de 14 a 31 de outubro de 2025, mediante o preenchimento do formulário de inscrição e o envio da documentação exigida.
REQUISITOS
Poderão participar do processo seletivo os estudantes que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I – Estar matriculado no Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino;
II – Pertencer à família em situação de vulnerabilidade social, inscrita em Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico, do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional;
III – Comprovar a regularidade da carteira de vacinação, conforme o calendário oficial do Ministério da Saúde;
IV – Residir no Município de Mossoró;
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
No ato da inscrição, o responsável legal pelo estudante deverá anexar, em formato PDF ou imagem legível:
I – Cópia do documento de identificação do estudante e do responsável legal;
II – Comprovante de residência atualizado (dos últimos 6 meses);
III – Comprovante de inscrição no CadÚnico;
IV – Carteira de vacinação atualizada;
V – Termo de compromisso assinado (Anexo II deste edital).
INCENTIVO FINANCEIRO
6.1 Os estudantes selecionados farão jus ao incentivo financeiro-educacional, nas seguintes modalidades:
I – Bolsa mensal de R$ 200,00, paga de outubro a dezembro, totalizando até três parcelas correspondentes ao período letivo de 2025;
II – Bolsa-prêmio de R$ 300,00 (trezentos reais), a ser paga no mês de janeiro de 2026, aos estudantes que obtiverem nota média global igual ou superior a 8,0 (oito) e aprovação integral nas disciplinas.
O repasse dos valores será efetuado por meio de cartão magnético nominal ao responsável legal pelo estudante, conforme normas operacionais estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.
Para manutenção do benefício, o estudante deverá:
I – Manter frequência igual ou superior a 85% das aulas;
II – Participar de avaliações nacionais e municipais de aprendizagem;
III – Manter comportamento ético e disciplinado na escola;
IV – Participar das atividades pedagógicas complementares promovidas pela escola ou pela Secretaria;
V – Apresentar pontualidade na entrega das atividades escolares, presenciais ou remotas;
VI – Participar dos eventos escolares oficiais do Município.
O descumprimento dos requisitos implicará suspensão ou desligamento do estudante do Programa, conforme decisão da Secretaria Municipal de Educação.





