A justiça determinou o fim da greve dos professores em Mossoró. A decisão é do desembargador Vivaldo Pinheiro.
“O movimento paredista mostra-se abusivo ao ser deflagrado em momento posterior ao extenso e desgastante período de paralisação das atividades docentes em decorrência da pandemia, onde os estudantes, inclusive da rede pública de ensino, foram impedidos de frequentar regularmente as escolas, com consequências inimagináveis para o seu crescimento profissional e emocional”, diz trecho da decisão.
Por fim, o desembargador determinou o retorno imediato e integral da força de trabalho, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser suportada pelo sindicato demandado, limitada, a princípio, em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)