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Lula sanciona lei que fortalece o combate ao crime organizado

Por: Redação

Foi publicada nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.245, que reforça o combate ao crime organizado no país. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a norma altera o Código Penal e outras legislações para criar novos tipos de crime e ampliar a proteção a autoridades e profissionais da segurança pública.

De acordo com o texto, contratar integrantes de associações criminosas para a prática de delitos passa a ser crime com pena de reclusão de 1 a 3 anos, somada à pena do crime cometido.

A Lei das Organizações Criminosas (12.850/2013) também foi modificada e agora inclui os crimes de obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para obstrução dessas ações, ambos com penas que variam de 4 a 12 anos de prisão.

A nova legislação determina ainda que, antes do julgamento, investigados por esses crimes cumpram prisão provisória em estabelecimentos penais federais de segurança máxima.

Outro ponto importante é a mudança na Lei nº 12.694, que amplia medidas de proteção pessoal a juízes, promotores, policiais e outros profissionais de segurança, inclusive aposentados, que estejam em situação de risco devido à função. O benefício também se estende a familiares desses agentes.

A iniciativa, segundo o governo, busca reforçar a segurança institucional diante do avanço da atuação de facções criminosas e da ameaça a servidores públicos envolvidos no combate direto ao crime organizado.

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