Uma mulher perdeu a oportunidade de trabalhar em uma empresa
de Natal por causa de uma crise de ciúmes do seu companheiro, que mandou
ameaças ao selecionador das vagas. A informação foi divulgada pelo “G1 RN”
nesta quarta-feira (12).
A mulher chegou a processar a empresa na Justiça do Trabalho
e pediu pagamento de danos morais, mas perdeu a ação. Conforme o processo, a
candidata foi considerada apta no exame final de admissão em abril deste ano,
mas, logo depois, foi comunicada pela empresa de que a contratação estava
suspensa, sem mais explicações.
A promotora pediu indenização por danos morais por entender
que a empresa não agiu com boa-fé, por criar falsa expectativa de emprego,
prejudicando sua recolocação no mercado de trabalho.
Por outro lado, a empresa argumentou que desistiu de
contratar a candidata depois que o companheiro dela agrediu o responsável pela
seleção, com ameaças e termos de baixo calão, alegando que o supervisor teria
se insinuado para a mulher.
A empresa afirmou que após a aprovação no processo, o
supervisou ligou para a candidata, solicitando documentos e agendando uma
conversa. Às cinco horas da manhã do dia seguinte, porém, ele foi surpreendido
com mensagens de whatsapp em texto e áudio, enviadas pelo companheiro da
promotora.
O marido da candidata, por sua vez, alegou que a conversa
entre a mulher e o supervisor “ficou martelando em sua cabeça” a
noite toda, enquanto ingeria bebida alcoólica e pensava que o outro se
insinuava para a mulher. Ele também declarou que esse não foi o primeiro caso,
pois já chegou a discutir com um outro homem, sob efeito de remédio controlado,
após vê-lo conversando com a companheira.
Com isso, a 7ª Vara do Trabalho de Natal (RN) não acolheu
pedido de indenização por danos morais de promotora de vendas. Para a juíza
Karolyne Cabral Maroja Limeira, que julgou o caso, a empresa adotou “uma
postura razoável de resguardo de problemas em relação ao seu quadro funcional,
clientela e terceiros”. Ela ainda considerou “lamentável como a
conduta machista de um homem”, que deveria incentivar sua companheira a
progredir na vida, possa ser tachada como “motivo fútil”, como alegou
a promotora em sua reclamação.
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