Os veículos pertencentes à Secretaria de Estado da Segurança
Pública e da Defesa Social (Sesed), como por exemplo, carros de polícia e
bombeiros, devem estar com os seus dispositivos luminosos “giroflex†acesos sem
restrição. As normas foram publicadas na edição desta terça-feira (8), no
Diário Oficial do Estado (DOE).
Segundo a portaria, o dispositivo “além de aumentar a
visibilidade aumenta a percepção e sensação de segurança pública por parte da
sociedadeâ€.
Normas para uso do
Giroflex:
Nos deslocamentos em patrulhamento: ligar o dispositivo
luminoso da viatura “giroflexâ€, no período diurno/noturno (durante todo o
itinerário);
Na permanência nos pontos de estacionamento (ponto base):
ligar o dispositivo luminoso da viatura “giroflexâ€, no período diurno/noturno,
com alternância do motor ligado/desligado, para não descarregar a bateria.
Durante a abordagem policial: ligar o dispositivo luminoso
da viatura “giroflexâ€, no período diurno/noturno.
Nos pontos de bloqueio, barreira policial e/ou blitz: ligar
o dispositivo luminoso da viatura “giroflexâ€, no período diurno/noturno com
alternância do motor ligado/desligado, para não descarregar a bateria.
Nos deslocamento em atendimento de ocorrências: ligar o
dispositivo luminoso da viatura “giroflexâ€, no período diurno/noturno (desde o
início do deslocamento até a chegada ao local);
Nos deslocamento em situação de urgência/emergência: ligar o
dispositivo luminoso da viatura “giroflexâ€, no período diurno/noturno (desde o
início do deslocamento até a chegada ao local);
No estacionamento da viatura nos locais de ocorrência: ligar
o dispositivo luminoso da viatura “giroflexâ€, no período diurno/noturno, com
alternância do motor ligado/desligado, para não descarregar a bateria.
Normas para uso de
sirenes
Nos deslocamentos para atendimento de ocorrências policiais:
deverá ser acionado no período diurno/noturno, desde que caracterizada a
condição de prioridade e/ou for recomendável a sua utilização.
Nos deslocamentos para atendimento de situações de
socorrimento e/ou atendimento ao público: deverá ser acionado no período
diurno/noturno, desde que caracterizada a condição de urgência e/ou emergência
e/ou for recomendável a sua utilização.
Nos deslocamentos para atendimento de escolta/batedor:
deverá ser acionado no período diurno/noturno, desde que caracterizada a
condição de prioridade e/ou for recomendável a sua utilização.
Normas para os
faróis:
Nos deslocamentos para patrulhamento: ligar o farol (luz
baixa), no período diurno/noturno (durante todo o patrulhamento);
Na permanência nos pontos de estacionamento (ponto base):
não é necessário ligar o farol;
Durante a abordagem policial: ligar o farol (luz
baixa/alta), no período diurno/noturno (durante toda a busca
pessoal/veicular/domiciliar);
Nos pontos de bloqueio, barreira policial e/ou blitz: não é
necessário ligar o farol (a viatura deverá estar estacionada de forma
lateralizada em pontos estratégicos);
Nos deslocamento para atendimento de ocorrências: ligar o
farol (luz baixa), no período diurno/noturno (do início até a chegada ao
local);
Nos deslocamento em situação de urgência/emergência: ligar o
farol (luz alta), no período diurno/noturno (do início até a chegada ao local);
No estacionamento da viatura nos locais de ocorrência: não é
necessário ligar o farol.
Foto: Caio Vale/Mossoró Notícias