A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta segunda-feira (30), Nelson Ribeiro Fonseca Júnior a 17 anos de prisão por participação nos atos criminosos do dia 8 de janeiro de 2023, em Brasília. Entre os crimes atribuídos ao réu está o furto de uma bola autografada pelo atacante Neymar Jr., que fazia parte do acervo do museu da Câmara dos Deputados.
Nelson Júnior foi condenado pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado, associação criminosa armada e furto qualificado.
A pena foi fixada em 15 anos e seis meses de reclusão, um ano e seis meses de detenção, além do pagamento de multa, que totalizam aproximadamente R$ 66 mil. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, também determinou o pagamento de uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, valor que será dividido entre todos os condenados pelos ataques às sedes dos Três Poderes.
O voto do relator foi acompanhado integralmente pelos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia. O ministro Cristiano Zanin concordou com a condenação, mas sugeriu uma redução da pena para 15 anos. Já o ministro Luiz Fux divergiu quanto ao enquadramento do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Furto da bola autografada
O episódio envolvendo a bola assinada por Neymar ganhou repercussão à época. Em janeiro de 2023, o próprio Nelson procurou a Polícia Militar e admitiu ter se apossado do objeto durante a invasão ao Congresso Nacional. Segundo ele, a bola estava caída no chão da Câmara dos Deputados e ele a pegou sob a justificativa de “protegê-la” e devolvê-la depois.
Já em Sorocaba, no interior de São Paulo, quatro dias após o crime, Nelson entregou a bola à PM, que a encaminhou à Polícia Federal. O item foi devolvido à Câmara em fevereiro de 2023.
No mês seguinte, Nelson Ribeiro Fonseca Júnior se tornou réu e teve a prisão preventiva decretada por participação nos atos antidemocráticos.
Essa é mais uma das condenações determinadas pelo STF relacionadas aos ataques de 8 de janeiro, quando manifestantes invadiram e depredaram as sedes do Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal e Palácio do Planalto.