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TRE esclarece que votação de 7h às 10h não é exclusiva para idosos, mas preferencial

Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) esclareceu que o horário de votação das 7h às 10h, nas próximas eleições – com primeiro turno em 15 de novembro – não será exclusivo para idosos, mas preferencial para eleitores que tenham acima de 60 anos. A medida acontece em razão da pandemia do novo coronavírus.

O TRE ressalta que os idosos, por lei, têm preferência de qualquer forma, mas, neste caso, significa que eles serão colocados sobre todas as prioridades. “Por exemplo, se tivermos, na fila de votação, entre 7h e 10h, uma gestante e um idoso, a prioridade será o idoso. No mesmo caso as pessoas com mobilidade reduzida. Lembrando que os idosos fazem parte do grupo de risco da Covid-19”, explicou.

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Apesar dessas recomendações, o TER ressalta que nenhum eleitor será impedido de votar das 7h às 10h, devendo apenas respeitar a prioridade estabelecida pelo TSE para os idosos. Além disso, os eleitores que tenham a partir de 60 anos não precisam ficar restritos ao horário das 7h às 10h. Eles poderão votar em qualquer momento, no período das 7h às 17h, em que durará o dia de eleição.

A orientação de estabelecer o horário entre 7h e 10h como prioritário para receber os votos dos idosos foi estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no Plano de Segurança Sanitária das Eleições Municipais de 2020, e incorporada às normas eleitorais por meio da Resolução 23.631/2020.

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